O Estudo de Impacto Ambiental, ou EIA, é um conjunto de relatórios técnicos que devem ser feitos para instruir um processo de licenciamento ambiental. Esses relatórios devem ser feitos por uma equipe multidisciplinar, com profissionais habilitados e independentes, tendo como base as Instruções Técnicas específicas elaboradas pelo órgão de gestão ambiental.
A partir do Estudo de Impacto Ambiental deverá ser elaborado o Rima, ou Relatório de Impacto Ambiental, com as conclusões obtidas do EIA. O Rima é um documento destinado à informação e esclarecimento de um público comum, principalmente moradores da área de influência do empreendimento. Assim, precisa ser redigido em linguagem clara, objetiva, informando quais os impactos positivos e negativos que o empreendimento terá sobre a vizinhança, seja no âmbito natural, social ou cultural.
O Estudo de Impacto Ambiental deve conter um prognóstico das consequências do empreendimento de toda a área afetada, sugerindo medidas, elaboradas como pré-projetos que tenham o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos, ao mesmo tempo em que precisa maximizar os pontos considerados positivos.
Os dois documentos, embora tenham finalidades diferentes, servindo um para a área técnica e outro para o público que precisa ser esclarecido, devem ser feitos em conjunto. Como todo e qualquer empreendimento que precise de licenciamento ambiental, suas informações interessam ao público e devem ser colocadas à disposição no site do Inea – Instituto Nacional do Ambiente.
Os procedimentos para o Estudo de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental contempla diversas etapas, como podemos analisar a seguir:
Informações globais, quando são identificadas todas as características do empreendimento, inclusive com sua localização e sua área de influência;
Caracterização do empreendimento, com o planejamento, implantação, operação e desativação da obra;
Área de influência, limitando-se a área geográfica ocupada pelo empreendimento, representando-a num mapa da região;
Diagnóstico ambiental, com a caracterização ambiental da área antes da implantação do empreendimento;
Qualidade ambiental, expondo as interações e descrevendo as inter-relações entre os componentes bióticos, abióticos e antrópicos do sistema, dentro de um quadro onde todos os dados são sintetizados;
Fatores ambientais, incluindo os meios físico, biótico e antrópico, com sua pormenorização, com a relevância dos fatores que podem ser influenciados, em função das características da área onde será implantado o projeto;
Análise dos impactos ambientais, identificando e interpretando os prováveis impactos que possam ocorrer nas diferentes fases do projeto. Deve-se levar em conta a repercussão do empreendimento sobre o meio ambiente;
Medidas mitigadoras, que possam minimizar os impactos adversos, especificando sua natureza, época em que deverão ser adotadas, prazo de duração, fator ambiental específico a que se destina e responsabilidade pela sua implantação.
No Estudo de Impacto Ambiental, todas as interferências devem ser observadas, precisando-se tomar todas as medidas necessárias para quantificar e qualificar os impactos, e devendo-se encontrar meios para reduzi-los ou eliminá-los.
A alteração ambiental, no entanto, só deve ser considerada como impacto ambiental quando for significativa, isto é, quando causar problemas ao meio ambiente. Para isso, foram elaborados critérios que possam definir a significância ou não dos impactos ambientais, considerando-se a magnitude, a extensão espacial, o tempo de duração, a probabilidade de ocorrência, a segurança na previsão, a existência de valores determinados (por exemplo, padrões de qualidade do ar e da água) e as controvérsias relacionadas ao projeto.
Esses métodos de avaliação de impacto ambiental servem de referência para determinar de forma mais precisa as alterações ambientais que possam ser provocadas por um projeto, além de também servirem para padronizar e facilitar a abordagem dos estudos de impacto ambiental, levando em consideração todos os aspectos.
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser feito utilizando qualquer metodologia de abordagem, desde que de acordo com a legislação sobre o assunto. Porém, é preciso cuidado no uso de metodologias, pois grande parte dos métodos apresentam caráter subjetivo em suas abordagens. Essa é a necessidade de profissionais capacitados para o EIA: a escolha do método deve ter uma aplicação definida, devendo ser utilizada conforme cada caso.
No Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente normatizou os procedimentos para o licenciamento ambiental em 1994, estabelecendo que o Estudo de Impacto Ambiental é o primeiro documento para a obtenção do Licenciamento Ambiental em todo e qualquer empreendimento que possa causar qualquer tipo de interferência no meio ambiente.
A elaboração do EIA/RIMA deve seguir, segundo a Secretaria do Meio Ambiente, uma sequência onde deve ser feito primeiramente o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) que, junto com outros documentos, torna-se o subsídio para a elaboração do Termo de Referência (TR) para o Estudo de Impacto Ambiental.
Os casos que dispensam a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, a partir do RAP, são encaminhados diretamente para o Licenciamento Ambiental, comprovando-se que o empreendimento não irá causar qualquer problema no meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental, além de indústrias e agroindústrias, mineração e outros empreendimentos que podem ser implantados fora da regiões povoadas, também contempla, dentro das cidades, os loteamentos, conjuntos residenciais, shoppings centers, parques e sistemas de transporte.